Fórum Nacional dos Mestrados Profissionais

Fórum Nacional

dos Mestrados Profissionais


Apoio Institucional
 
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Regimento Interno do Fórum Nacional dos Mestrados Profissionais

Título I - Do Fórum e seus Objetivos

Art. 1º. O Fórum Nacional dos Mestrados Profissionais - FOPROF é uma entidade de caráter permanente voltada para articulação e proposição de políticas acadêmicas, tecnológicas, de inovação e de inserção social, comprometida com a formação de profissionais para o desenvolvimento de novas tecnologias e aperfeiçoamento de processos e produtos, contribuindo para a capacidade técnica e cientifica, bem como para o atendimento às demandas geradas pelo mundo do trabalho.

Art. 2º. São membros natos do Fórum Nacional dos Mestrados Profissionais, com direito a voz e a voto nas reuniões da Assembléia Geral, os Coordenadores dos Programas de Mestrado Profissional das instituições públicas e particulares brasileiras, em exercício de mandato.

Parágrafo único. Na impossibilidade de comparecimento do Coordenador do Curso às reuniões do Fórum Nacional dos Mestrados Profissionais, poderá ser indicado para representá-lo outro membro pertencente ao corpo docente do Colegiado do Curso, o qual gozará dos mesmos direitos do Coordenador.

Art. 3º. São objetivos do Fórum Nacional dos Mestrados Profissionais:

  1. Propor políticas e diretrizes básicas que permitam a institucionalização, a articulação e o fortalecimento de ações comuns aos Programas de Pós-Graduação Profissional;
  2. Manter a articulação permanente entre os Programas de Pós-Graduação Profissional com o objetivo de desenvolver ações conjuntas que visem a real integração das práticas acadêmicas dos diferentes Programas de Pós-Graduação Profissional;
  3. Manter a articulação permanente entre os Coordenadores dos Programas de Pós-Graduação Profissional e a CAPES;
  4. Promover entre os Coordenadores a discussão permanente de problemas de interesse dos Programas de Pós-Graduação Profissional;
  5. Assessorar aos coordenadores;
  6. Encaminhar propostas aprovadas pelo plenário à CAPES;
  7. Incentivar o desenvolvimento da informação, avaliação, gestão e divulgação dos Mestrados Profissionais;
  8. Fomentar, planejar e promover relações institucionais entre FOPROF e outros setores, visando estabelecer convênios no que se refere à pesquisa, à pós-graduação e à inserção social;

Título II - Da Estrutura do Fórum

Art. 4º. O Fórum tem a seguinte estrutura organizacional;

  1. Assembléia Geral;
  2. Diretório Nacional;
  3. Conselho Técnico Consultivo;
  4. Coordenações Regionais.

Título III - Dos Órgãos do Fórum e suas Atribuições.

Seção I - Da Assembléia Geral.

Art. 5º. A Assembléia Geral do Fórum Nacional dos Mestrados Profissionais é constituída pelos Coordenadores dos Programas de Pós-Graduação de Mestrado Profissional ou por representantes dos programas designados por esses Coordenadores.

Art. 6º. A Plenária é o órgão máximo de deliberação do Fórum Nacional dos Mestrados Profissionais.

Seção II - Do Diretório Nacional

Art. 7º. O Diretório Nacional é constituído por membros assim distribuídos.

  1. Presidente
  2. Vice-Presidente
  3. Secretário Executivo
  4. Coordenadores e Vice-Coordenadores Regionais

§1º. Nas ausências e nos impedimentos dos membros titulares os mesmos serão substituídos pelos respectivos membros suplentes.

§2º. Na ausência do Presidente as atividades serão conduzidas pelo Vice-Presidente ou pelo Secretário Executivo nessa ordem.

Art. 8º. O Diretório Nacional tem como atribuições:

  1. Organizar a pauta e convocar as reuniões plenárias do Fórum;
  2. Receber e repassar informações de interesse do Fórum;
  3. Representar o Fórum junto à CAPES e outros órgãos;
  4. Articular-se com os Coordenadores Regionais e Comissões para permanente atualização do Fórum.

Art. 9º. São funções do Presidente:

  1. Presidir a Assembléia Geral;
  2. Representar o Fórum junto à CAPES e outras instâncias de decisão e de definições de políticas relativamente aos Mestrados Profissionais;
  3. Assinar documentos elaborados conforme decisões da Assembléia Geral.

Art. 10. São funções do Secretario Executivo:

  1. Organizar os documentos relativos ao Fórum;
  2. Redigir os documentos resultantes das deliberações da assembléia do Fórum;
  3. Manter o portal do Fórum na Internet;
  4. Coletar e distribuir entre os integrantes do Fórum os documentos produzidos pela CAPES e demais Órgãos responsáveis pela regulação dos Mestrados Profissionais.
Seção III - Do Conselho Técnico Consultivo

Art. 11. O Conselho Técnico Consultivo é constituído por membros assim distribuídos.

  1. Presidente do Fórum Nacional dos Mestrados Profissionais - FOPROF
  2. Por um representante da CAPES.
  3. Pelo Presidente do Fórum Nacional de Pró-Reitores de Pesquisa e Pós-Graduação das IES brasileiras - FOPROP
  4. Por um representante do MCT
  5. Por pelo menos três representantes indicados na Assembléia Geral que tenham grande vinculação com a história do Mestrado Profissional no Brasil e na construção do Fórum Nacional dos Mestrados Profissionais.

§1º. O Conselho Técnico Consultivo é presidido pelo Presidente do Fórum Nacional dos Mestrados Profissionais

§2º. Na ausência do Presidente as atividades serão conduzidas pelo Vice-Presidente ou pelo Secretário Executivo do Diretório Nacional nessa ordem.

Art. 12. O Conselho Técnico Consultivo tem como atribuições:

  1. Assessorar o Diretório Nacional do FOPROF nas questões que forem solicitadas;
  2. Estudar e acompanhar o desenvolvimento dos Programas de Mestrado Profissional no Brasil, visando propor ações que serão propostas e deliberadas na Assembléia Geral;
  3. Manter a memória do FOPROF e orientar suas ações através de propostas que visem atingir os objetivos do Fórum Nacional dos Mestrados Profissionais.
Seção IV - Das Coordenações Regionais

Art. 13. Cada Coordenação Regional é constituída por dois membros, um coordenador e um vice-coordenador.

Parágrafo único. As Coordenações Regionais serão baseadas no critério da distribuição geográfica

Art. 14. A Coordenação Regional tem como atribuições:

  1. Manter contato com os Coordenadores de Programas de Pós-Graduação Profissional de sua região para constante atualização de informações;
  2. Organizar a pauta de convocar reuniões regionais;
  3. Assessorar o Diretório Nacional.

Título IV - Do Preenchimento dos Cargos

Art. 15. O Diretório Nacional e as Coordenações Regionais são constituídos por dois membros, para um mandato de dois anos, mediante processo eleitoral, na Assembléia Geral do Fórum.

§ 1º. Podem votar e ser votados todos os ocupantes do cargo de Coordenador de Programa de Mestrado Profissional das instituições de ensino, em exercício de mandato, ou seus representantes devidamente credenciados pelo Programa de Mestrado Profissional.

§ 2º. Os candidatos ao Diretório Nacional e Coordenações Regionais devem se inscrever com antecedência mínima de duas horas do pleito.

§ 3º. Na vacância do Secretário Executivo a indicação fica a critério do diretório nacional até a próxima Assembléia Geral.

Título V - Das Reuniões da Assembléia Geral

Art. 16. A Assembléia Geral do Fórum Nacional dos Mestrados Profissionais se reúne anualmente em caráter ordinário e, em caráter extraordinário, por convocação das Coordenações Regionais ou do Diretório Nacional.

§ 1º As Reuniões Ordinárias da Assembléia Geral devem ser precedidas das reuniões das Coordenações Regionais.

§ 2º O local da Reunião Ordinária do ano subsequente do Fórum será decidida pela Assembléia Geral durante sua reunião anual.

Art. 17. A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente do Fórum Nacional Mestrados Profissionais e secretariada pelo Secretário do Fórum Nacional de Coordenadores de Programas de Mestrado Profissional.

Art. 18. Na  Assembleia  Geral  poderá  ser  concedida  a  palavra  a  membro  externo  desde  que  a solicitação tenha sido aprovada pela maioria dos membros natos presentes. 

Art. 19. As deliberações da Assembléia Geral ocorrerão por votação aberta.

Parágrafo único. Uma proposta terá sido aprovada quando obtiver voto favorável da maioria simples dos membros presentes na Assembléia Geral.

Art. 20. A Assembléia Geral se reunirá desde que estejam presentes vinte por cento dos membros natos.

Art. 21. O Presidente da Plenária possui apenas voto qualificado.

§ 1º. Será assegurada voz a todos os presentes na Plenária por ocasião da discussão dos temas sujeitos à deliberação.

Art. 22. A Assembléia Geral se reunirá com pauta definida e divulgada com antecedência de, pelo menos, 15 dias antes de sua abertura.

Parágrafo único. Somente poderão ser objeto de discussão e deliberação pela Plenária documentos que tenham sido divulgados com a antecedência mínima de 07 dias anteriores à data de abertura da Assembléia Geral.

Título VI - Das Disposições Gerais

Art. 23. Os casos omissos serão apreciados e decididos pela Plenária do Fórum Nacional de Coordenadores de Programas de Mestrado Profissional.

Art. 24. As alterações deste regimento deverão ser aprovadas por maioria simples da plenária em sua reunião anual.

Este regimento foi aprovado pela reunião plenária de 9 de Novembro de 2011.

FOPROF - Fórum Nacional dos Mestrados Profissionais