Art. 1º. O Fórum Nacional dos Mestrados Profissionais - FOPROF é uma entidade de caráter permanente voltada para articulação e proposição de políticas acadêmicas, tecnológicas, de inovação e de inserção social, comprometida com a formação de profissionais para o desenvolvimento de novas tecnologias e aperfeiçoamento de processos e produtos, contribuindo para a capacidade técnica e cientifica, bem como para o atendimento às demandas geradas pelo mundo do trabalho.
Art. 2º. São membros natos do Fórum Nacional dos Mestrados Profissionais, com direito a voz e a voto nas reuniões da Assembléia Geral, os Coordenadores dos Programas de Mestrado Profissional das instituições públicas e particulares brasileiras, em exercício de mandato.
Parágrafo único. Na impossibilidade de comparecimento do Coordenador do Curso às reuniões do Fórum Nacional dos Mestrados Profissionais, poderá ser indicado para representá-lo outro membro pertencente ao corpo docente do Colegiado do Curso, o qual gozará dos mesmos direitos do Coordenador.
Art. 3º. São objetivos do Fórum Nacional dos Mestrados Profissionais:
Art. 4º. O Fórum tem a seguinte estrutura organizacional;
Art. 5º. A Assembléia Geral do Fórum Nacional dos Mestrados Profissionais é constituída pelos Coordenadores dos Programas de Pós-Graduação de Mestrado Profissional ou por representantes dos programas designados por esses Coordenadores.
Art. 6º. A Plenária é o órgão máximo de deliberação do Fórum Nacional dos Mestrados Profissionais.
Art. 7º. O Diretório Nacional é constituído por membros assim distribuídos.
§1º. Nas ausências e nos impedimentos dos membros titulares os mesmos serão substituídos pelos respectivos membros suplentes.
§2º. Na ausência do Presidente as atividades serão conduzidas pelo Vice-Presidente ou pelo Secretário Executivo nessa ordem.
Art. 8º. O Diretório Nacional tem como atribuições:
Art. 9º. São funções do Presidente:
Art. 10. São funções do Secretario Executivo:
Art. 11. O Conselho Técnico Consultivo é constituído por membros assim distribuídos.
§1º. O Conselho Técnico Consultivo é presidido pelo Presidente do Fórum Nacional dos Mestrados Profissionais
§2º. Na ausência do Presidente as atividades serão conduzidas pelo Vice-Presidente ou pelo Secretário Executivo do Diretório Nacional nessa ordem.
Art. 12. O Conselho Técnico Consultivo tem como atribuições:
Art. 13. Cada Coordenação Regional é constituída por dois membros, um coordenador e um vice-coordenador.
Parágrafo único. As Coordenações Regionais serão baseadas no critério da distribuição geográfica
Art. 14. A Coordenação Regional tem como atribuições:
Art. 15. O Diretório Nacional e as Coordenações Regionais são constituídos por dois membros, para um mandato de dois anos, mediante processo eleitoral, na Assembléia Geral do Fórum.
§ 1º. Podem votar e ser votados todos os ocupantes do cargo de Coordenador de Programa de Mestrado Profissional das instituições de ensino, em exercício de mandato, ou seus representantes devidamente credenciados pelo Programa de Mestrado Profissional.
§ 2º. Os candidatos ao Diretório Nacional e Coordenações Regionais devem se inscrever com antecedência mínima de duas horas do pleito.
§ 3º. Na vacância do Secretário Executivo a indicação fica a critério do diretório nacional até a próxima Assembléia Geral.
Art. 16. A Assembléia Geral do Fórum Nacional dos Mestrados Profissionais se reúne anualmente em caráter ordinário e, em caráter extraordinário, por convocação das Coordenações Regionais ou do Diretório Nacional.
§ 1º As Reuniões Ordinárias da Assembléia Geral devem ser precedidas das reuniões das Coordenações Regionais.
§ 2º O local da Reunião Ordinária do ano subsequente do Fórum será decidida pela Assembléia Geral durante sua reunião anual.
Art. 17. A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente do Fórum Nacional Mestrados Profissionais e secretariada pelo Secretário do Fórum Nacional de Coordenadores de Programas de Mestrado Profissional.
Art. 18. Na Assembleia Geral poderá ser concedida a palavra a membro externo desde que a solicitação tenha sido aprovada pela maioria dos membros natos presentes.
Art. 19. As deliberações da Assembléia Geral ocorrerão por votação aberta.
Parágrafo único. Uma proposta terá sido aprovada quando obtiver voto favorável da maioria simples dos membros presentes na Assembléia Geral.
Art. 20. A Assembléia Geral se reunirá desde que estejam presentes vinte por cento dos membros natos.
Art. 21. O Presidente da Plenária possui apenas voto qualificado.
§ 1º. Será assegurada voz a todos os presentes na Plenária por ocasião da discussão dos temas sujeitos à deliberação.
Art. 22. A Assembléia Geral se reunirá com pauta definida e divulgada com antecedência de, pelo menos, 15 dias antes de sua abertura.
Parágrafo único. Somente poderão ser objeto de discussão e deliberação pela Plenária documentos que tenham sido divulgados com a antecedência mínima de 07 dias anteriores à data de abertura da Assembléia Geral.
Art. 23. Os casos omissos serão apreciados e decididos pela Plenária do Fórum Nacional de Coordenadores de Programas de Mestrado Profissional.
Art. 24. As alterações deste regimento deverão ser aprovadas por maioria simples da plenária em sua reunião anual.
Este regimento foi aprovado pela reunião plenária de 9 de Novembro de 2011.